Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas. O não cumprimento acarreta infração média.
Vale lembrar que a permissão para as viseiras escuras para capacete de moto se refere apenas às que são assim de fábrica, não é previsto em lei, sob nenhuma condição, a instalação de películas sobre as viseiras.
Quanto à comodidade da viseira interna solar que alguns modelos de capacetes fechados e escamoteáveis oferecem, é preciso reforçar que ela não é considerada proteção aos olhos. Ou seja, não é permitido pilotar somente com a viseira interna baixada, enquanto a externa está aberta. A viseira interna só pode ser usada com a externa fechada (caso contrário, a infração também é de natureza média).
Para finalizar, é sempre importante frisar dois pontos. O primeiro é que é obrigatório andar de moto com capacete conforme as regras estipuladas do Contran. Caso contrário, a multa é gravíssima (7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47) e a carteira de motorista é suspensa, segundo o artigo 244 do CTB. E o segundo ponto é lembrar que estas normas valem tanto para quem está pilotando a moto, quanto para quem vai na garupa.
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