Hoje vamos falar um pouquinho mais sobre um assunto bem específico, vamos aprender na prática com uma boa leitura O Que é Tradução Juramentada, entender como ela funciona.
Se você vai mudar para o exterior, você precisa o que é e para que serve a tradução juramentada.
Ela basicamente serve para traduzir documentos brasileiros de forma a torná-los válidos em outros países. Sem a tradução juramentada não seria possível dar autenticidade a documentos estrangeiros, pois a legislação brasileira não reconhece ou aceita documentos escritos em outros idiomas como provas em tribunais.
No Brasil, as traduções juramentadas são regidas por um Decreto Federal de 1943, que estabelece a existência de tradutores juramentados, aprovados em concurso público e que possuem fé pública.
‘Fé pública’ significa que os atos do tradutor juramentado são considerados fidedignos, e é essa característica que faz com que traduções juramentadas sejam aceitas em todos os órgãos públicos.
PARA QUE SERVE A TRADUÇÃO JURAMENTADA?
Documentos em língua estrangeira, que serão utilizados em órgãos públicos, instituições de ensino e outros órgãos brasileiros, precisam ser traduzidos para que seu teor seja oficialmente reconhecido no país.
Uma procuração, por exemplo, só será válida e poderá ser registrada em cartório no Brasil, se estiver acompanhada de uma tradução juramentada que certifique o seu conteúdo. Afinal, o oficial de registro pode não ter conhecimento no idioma estrangeiro para certificar o teor daquele documento.
Em geral, documentos pessoais, acadêmicos, contratos e procurações, documentos que devem ser registrados em cartório ou anexados a um processo judicial precisam ser certificados por um tradutor juramentado.
O ideal é sempre conferir a necessidade da tradução juramentada com o órgão/autoridade que receberá esse documento. O tradutor juramentado também pode ajudar a esclarecer suas dúvidas quanto ao processo.
COMO SABER SE UMA TRADUÇÃO PRECISA SER JURAMENTADA?
Determinados órgãos, repartições públicas ou mesmo estabelecimentos particulares, como, por exemplo, instituições de ensino, costumam exigir a tradução juramentada de documentos que, em sua versão original, estão em outro idioma.
Entre os principais documentos que exigem a tradução juramentada estão:
- Contratos Sociais e Estatutos de Empresas;
- Contratos em Geral;
- Balanços Comerciais e Relatórios de Auditoria;
- Registro da Empresa;
- Certificados de Livre Exportação;
- Certificados de Medicamentos ou Correlatos;
- Balanços e Balancetes;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Processos;
- Procurações;
- Documentos Financeiros;
- Documentos Administrativos (contratos, licitações, acordos);
- Documentos Escolares (Certificados do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Diplomas Universitários e Históricos Escolares);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Óbito;
- Documentos Pessoais;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Registro Profissional (CRM, OAB etc.);
- Diploma;
QUAL É O PRAZO DE ENTREGA DE UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA?
Assim como o orçamento de uma tradução juramentada, o prazo de entrega deste tipo de trabalho só pode ser estipulado com base em alguns fatores, como: urgência da demanda, quantidade de palavras ou laudas e até mesmo questões técnicas.
A TRADUÇÃO JURAMENTADA COM ASSINATURA DIGITALIZADA É VÁLIDA?
A tradução juramentada que possui assinatura digital foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração em 2019. Portanto, a tradução juramentada assinada digitalmente possui validade.
Conforme o artigo regulamentador, as traduções juramentadas podem ser realizadas por meio eletrônico, desde que com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação do autor e a integridade dos documentos de forma eletrônica.
A tradução juramentada com assinatura digital é aceita tanto no Brasil quanto em diversos outros países. Porém, é importante se certificar que a instituição ou órgão que receberá tal documento o aceita no formato digital.
A tradução juramentada precisa ser feita por um nacional do país no qual vai pedir cidadania?
Cada país tem as suas próprias regras quanto à tradução pública.
No Brasil, por exemplo, só são válidas as traduções feitas por nacionais e estrangeiros residentes no país que tenham o certificado CELPE-Bras no nível Avançado Superior quando o interessado não pertencer a um país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Enquanto isso, em outros países não existe o requisito do tradutor juramentado ter que ser cidadão nato ou naturalizado para realizar a tradução.
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